Se o resultado de sua prova anterior foi “reprovado” ou “faltoso”, você deverá pagar o DUDA (cód.: 202-0) INSCRIÇÃO PARA EXAME DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E/OU DE DIREÇÃO VEICULAR, EM CASO DE REPROVAÇÃO OU NÃO COMPARECIMENTO.
Caso tenha realizado o curso na modalidade à distância, apresentará o DUDA em um dos Postos de Habilitação, para que seja validado no sistema. Para a curso realizado na modalidade presencial, o DUDA poderá ser apresentado ao CFC, para que seja providenciada a validação. Após a validação do DUDA, o procedimento de agendamento de prova deverá ser repetido.
Nos casos de reprovação, será possível realizar nova avaliação, somente, após 5 (cinco) dias.
Siga corretamente os próximos passos:
Informe os dados necessários para o seu agendamento sem pontos ou traços no campo do formulário.
No quadro inferior, digite os mesmos caracteres informados na imagem.
Clique sobre o botão ENVIAR e aguarde o resultado do processamento.