Caso o resultado da prova anterior tenha sido “reprovado”, o candidato poderá realizar, pela primeira vez, uma nova avaliação no exame teórico técnico de cada curso especializado.
A segunda tentativa será realizada sem cobrança de taxa adicional, garantindo ao candidato uma nova oportunidade para obter a aprovação no exame.
Nas tentativas subsequentes, deverão ser observados os procedimentos e as taxas estabelecidos pelo Detran/RJ para a realização de um novo exame. Não haverá limitação quanto ao número de tentativas, podendo o candidato realizar novas avaliações até obter a aprovação, conforme estabelece a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
Nos casos de reprovação, será possível realizar nova avaliação, somente, após 5 (cinco) dias.
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