PROVA ELETRÔNICA PARA CURSOS ESPECIALIZADOS


Identificação Posto Data/Turno Horário Agendamento Concluído

ATENÇÃO:

Caso o resultado da prova anterior tenha sido “reprovado”, o candidato poderá realizar, pela primeira vez, uma nova avaliação no exame teórico técnico de cada curso especializado.

A segunda tentativa será realizada sem cobrança de taxa adicional, garantindo ao candidato uma nova oportunidade para obter a aprovação no exame.

Nas tentativas subsequentes, deverão ser observados os procedimentos e as taxas estabelecidos pelo Detran/RJ para a realização de um novo exame. Não haverá limitação quanto ao número de tentativas, podendo o candidato realizar novas avaliações até obter a aprovação, conforme estabelece a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

Nos casos de reprovação, será possível realizar nova avaliação, somente, após 5 (cinco) dias.

Siga corretamente os próximos passos:

  1. Informe os dados necessários para o seu agendamento sem pontos ou traços no campo do formulário.
  2. No quadro inferior, digite os mesmos caracteres informados na imagem.
  3. Clique sobre o botão ENVIAR e aguarde o resultado do processamento.

Dados:
Formulário RENACH: RJ
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Prezado Condutor,
Se você foi considerado surdo (código “Y” no RENACH e “X” na CNH) na avaliação médica realizada pelo DETRAN ou clínica médica credenciada, sua prova teórica (eletrônica) poderá ser realizada com suporte à Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.

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Sim
Não