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Ou clique em "Continuar" para agendar os serviços escolhidos.
ATENÇÃO:
O adquirente terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da compra para providenciar o agendamento do serviço de Transferência de Propriedade do veículo para o seu nome,
conforme Art. 123 do CTB, sob pena de incorrer em infração grave – R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH (Art. 233 do CTB).
Para os documentos onde houver reconhecimento de firma e/ou autenticação de cópia em cartório, sugerimos que esse ato seja realizado em até 8 dias antes da data do atendimento,
uma vez que este é o prazo para que o Tribunal de Justiça disponibilize a consulta de validação do selo eletrônico do Cartório no site do TJ.