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ATENÇÃO:
O adquirente terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da compra para providenciar o agendamento do
serviço de Transferência de Propriedade do veículo para o seu nome,
conforme Art. 123 do CTB, sob pena de incorrer em infração grave – R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH
(Art. 233 do CTB).
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