Reabilitação
O que é?
É o procedimento a ser realizado pelos condutores que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação cassada por um dos motivos listados no Código de Trânsito Brasileiro, devendo, portanto, submeter-se novamente a todos os exames necessários à habilitação.
Para solicitar o serviço, o candidato deverá, após o cumprimento do prazo imposto, proceder com a abertura de processo administrativo com a documentação pertinente.
Documentação
- Requerimento para inclusão de serviço;
- Original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade);
- CPF;
- Comprovante ou declaração de residência;
- Declaração de atividade remunerada;
- Duda 201-1.
- Se possível, informar o número do processo administrativo ou judicial que causou a cassação da CNH.
Observações:
- Este serviço não requer a realização dos cursos teórico de legislação e prático de direção veicular.
- A reabilitação poderá ser requerida pelo condutor na mesma categoria que possuía antes da cassação ou em categoria inferior.
- Se aprovado na reabilitação, o condutor manterá o mesmo número de registro nacional que possuía anteriormente.
- A clínica indicada para realização dos exames será preferencialmente da região onde o candidato reside. Será facultada a opção pela região onde o candidato exerça, comprovadamente, suas atividades profissionais, e para tanto deverá apresentar Carteira de Trabalho, contracheque, declaração do empregador ou equivalente.
Exames
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Exame médico;
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Exame psicológico;
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Exame de legislação de trânsito;
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Exame de direção.
Taxa de Serviço
Taxa de Reexame
Procedimentos
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
- Pagar a taxa de serviço.
- Proceder com a abertura de processo administrativo em uma das unidades indicadas para tal finalidade.
- Após cadastramento do serviço pela Sede, comparecer a qualquer posto de habilitação, portando documento de identificação válido, para coleta de foto, digitais e assinatura.
- Realizar a avaliação psicológica e o exame de aptidão de física e mental na clínica indicada eletronicamente pelo DETRAN.RJ, cujos dados de identificação e contato constarão no verso do formulário de exames (RENACH).
- O candidato que realizar a reabilitação nas categorias “C”, “D” ou “E” deverá realizar o exame toxicológico antes dos demais exames.
- Vincular-se a um Centro de Formação de Condutores - CFC (autoescola) para a realização do exames téorico de legislação e prático de direção veicular.
- Após aprovação em todos os exames, o condutor deve comparecer ao posto onde deu entrada no serviço para a retirada do documento de habilitação.