CURSOS DE FORMAÇÃO – PRESENCIAL E REMOTA
A Resolução nº 358/2010 do Contran regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais para a função de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e de Ensino, dentre outras providências. Os cursos deverão ser atualizados a cada 05 (cinco) anos e o certificado é válido para todo o território nacional.
Instrutores
Formação e atualização
-
Requisitos
-
ser maior de 21 anos;
-
comprovar escolaridade de ensino médio;
-
ser habilitado no mínimo há dois anos;
-
ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
Diretores
Formação e atualização
-
Requisitos
-
ser maior de 21 anos;
-
comprovar escolaridade de ensino superior completo;
-
apresentar o certificado de conclusão do curso especifico de capacitação para instrutor de transito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada.
Instrutor especializado
-
Requisitos
-
ser maior de 21 anos;
-
comprovar escolaridade de ensino médio;
-
ser habilitado no mínimo há dois anos;
-
ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos;
-
certificado de conclusão do curso de instrutor de trânsito com no mínimo 180 horas/aula;
-
certificado de conclusão do curso especializado para o qual deseja ser instrutor com a carga horária de 50 horas/aula.
Clique aqui para ver os centros de ensino credenciados para fazer os cursos.