SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO PROJETO EDUTRAN Processo nº E-09/331/4190/2003 O Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, pela sua Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3.061/2003, neste ato por sua Presidente, com base no item 4.1 do Edital de Audiência Pública n° 001, torna público e para conhecimento dos participantes e de todos os interessados que, após o exame dos projetos apresentados na Audiência realizada no dia 22 de julho de 2003, foram selecionadas as seguintes Instituições: - Fundação Universitária de Brasília-FUBRA; Conforme estipulado no item 4.2 do Edital e com fulcro nos artigos 28 a 31, da Lei Federal n° 8.666/93, ficam as Instituições mencionadas convidadas a apresentar a sua proposta de preços acompanhadas dos seguintes documentos: A) Habilitação Jurídica: - cédula de identidade dos sócios; B) Regularidade Fiscal: - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); C) Qualificação Técnica: - registro ou inscrição na entidade profissional competente; D) Qualificação Econômico-Financeira: - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
proposta; Os documentos acima mencionados deverão ser entregues pessoalmente ou através do representante legal da Instituição, em original ou cópia autenticada, mediante recibo, em envelope lacrado e devidamente rubricado. A documentação deverá ser entregue, impreterivelmente, até o dia 27 de agosto de 2003, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no 4° andar da Avenida Presidente Vargas n° 817, Centro/RJ, das 10h as 17h. Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail, correio ou qualquer outro meio que não o descrito acima. A qualquer tempo o DETRAN/RJ poderá exigir documentos complementares a fim de melhor instruir o procedimento administrativo, sempre em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Após a entrega dos documentos o DETRAN/RJ, através de publicação no Diário Oficial, convocará as Instituições selecionadas e franqueará o Projeto Básico elaborado para que as mesmas formulem as propostas de preços. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação, através do telefone n° 3399-1795. Publicado no D.O. em 13.08.2003 |